CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 282
Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.


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Resumo Jurídico

Artigo 282 do Código Penal: Falsidade de Atestado Médico

O Artigo 282 do Código Penal brasileiro trata do crime de falsidade de atestado médico, definindo como conduta criminosa a ação de fornecer atestado médico falso.

O que configura o crime?

O crime ocorre quando alguém, como por exemplo um médico, enfermeiro, dentista, ou qualquer profissional de saúde habilitado, emite um atestado que não reflete a realidade clínica do paciente. Isso pode envolver:

  • Atestar doença ou condição inexistente: Declarar que uma pessoa está doente quando, na verdade, não está.
  • Atestar tempo de repouso maior que o necessário: Indicar um período de afastamento do trabalho ou de outras atividades superior ao que a condição médica realmente exige.
  • Atestar condição de saúde não verificada: Emitir um atestado sem ter realizado o devido exame clínico ou sem ter conhecimento da real situação de saúde do indivíduo.

Qual a pena?

A pena prevista para quem comete este crime é de detenção, de um a três anos, e multa. A detenção é um tipo de pena privativa de liberdade, mas de cumprimento inicial em regime aberto ou semiaberto, dependendo das circunstâncias do caso e do histórico do condenado.

Por que é importante?

Este artigo busca proteger a fé pública e a saúde pública. Atestados médicos falsos podem prejudicar:

  • O empregador: Que pode conceder licenças indevidas, gerando custos e prejuízos.
  • A previdência social: Que pode pagar benefícios indevidos.
  • A sociedade em geral: Ao permitir que indivíduos se ausentem de suas responsabilidades sem justificativa médica legítima, podendo até mesmo espalhar doenças em alguns casos.
  • A própria credibilidade da profissão médica: Ao manchar a confiança que a sociedade deposita nos atestados emitidos por profissionais de saúde.

Quem pode cometer o crime?

Embora a redação do artigo se refira à ação de fornecer o atestado, o crime pode ser cometido tanto pelo profissional de saúde que o emite de forma falsa quanto por quem, de alguma forma, participa ou induz à prática da falsidade. No entanto, a figura central é o profissional habilitado que emite o documento.

Considerações finais

O Artigo 282 do Código Penal é um importante instrumento para garantir a veracidade dos documentos médicos e coibir fraudes que afetam diversos setores da sociedade e a credibilidade de profissionais essenciais. A emissão de um atestado médico deve ser sempre pautada pela ética, pelo rigor científico e pela realidade clínica do paciente.